domingo, 17 de novembro de 2013

AUTOVISTORIA PREDIAL
CLAUDIO VIEIRA (21) 7712-0566 - (21) 98585-9350 - (21) 2157-2699
 CONDÔMINOS, SÍNDICOS E CIDADÃOS CARIOCAS
AUTOVISTORIA PREDIAL
VISTORIA TÉCNICA DE EDIFICAÇÕES

      O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

       No início deste ano foram promulgadas leis de âmbito estadual e municipal, que tornam obrigatória a auto vistoria nos prédios construídos há mais de 5 anos. Seu principal objetivo é garantir a segurança do imóvel e consequentemente de seus moradores. Os prédios deverão ter suas estruturas e instalações vistoriadas por um ENGENHEIRO que emitirá o laudo técnico com validade de 5 anos. O prazo para o cadastramento dos laudos junto à Prefeitura do Rio de Janeiro se encerra em 31 de dezembro de 2013, sob pena de multa.

Para garantir o cumprimento da lei e oferecer um real diagnóstico das condições do seu imóvel, o ENGENHEIRO deve ser devidamente cadastrado no CREA-RJ. A autovistoria avaliará a estrutura física da edificação, instalações elétricas, instalações hidráulicas, combate a incêndio, gás, pára-raios, exaustores e ventiladores, elevadores, bombas, piscinas e outras máquinas, equipamentos de lazer, incluindo condições de playground. Após a conclusão da vistoria e emissão do laudo técnico, o ENGENHEIRO se encarregará do devido registro no banco de dados da Prefeitura,

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